Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Indicação - (38598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, a inserção de inciso, no Art. 5º, da Portaria nº 534, de 04 de outubro de 2021, que disciplina o teletrabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que seja inserido inciso no Art. 5º, da Portaria nº 534, de 04 de outubro de 2021, que disciplina o teletrabalho no âmbito daquela Secretaria de Estado, prevendo que servidores que desenvolvam atividades relacionadas ao Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem – SEAA, mesmo que lotados em Unidades Escolares, sejam beneficiados com o teletrabalho.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo um estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas¹ (FGV) e o Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBEMEC) foram investigadas as vantagens e desvantagens do teletrabalho na administração pública na percepção de 98 teletrabalhadores e 28 gestores do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e da Receita Federal.
Por meio de uma pesquisa qualiquantitativa, composta por questionários aplicados aos teletrabalhadores e entrevistas com os gestores, foram abordados temas sobre aspectos estruturais, físicos, pessoais, profissionais e psicológicos.
Os resultados evidenciaram como vantagens: melhoria da qualidade de vida; maior equilíbrio na relação trabalho x família; maior produtividade; flexibilidade; criação de métricas; redução de custo; estresse; tempo de deslocamento; exposição à violência; e conhecimento da demanda de trabalho, indicando que deve crescer em 30% o número de empresas que dará preferência ao regime de home office. As desvantagens relacionadas foram: não adaptação; falta de comunicação; perda de vínculo com a empresa; problemas psicológicos; infraestrutura; e controle do teletrabalhador.
O teletrabalho possibilita muitos benefícios para empresas, governos, comunidades e para os trabalhadores e suas famílias.
A prática do teletrabalho tem sido tratada por seus proponentes, como a solução para uma variedade de problemas individuais, organizacionais e sociais, além de possuir considerável apelo entre os trabalhadores por oferecer potenciais benefícios para o trabalhador, empregadores e a sociedade.
Projetos de teletrabalho implantados de forma adequada, se tornam bem-sucedidos, agregando valor para as empresas e melhorando a qualidade de vida dos funcionários, e mesmo em cenário precário, o mundo corporativo já percebeu os benefícios que o regime de trabalho à distância oferece em termos de produtividade e redução de gastos com mobiliário, luz, aluguel e outras despesas administrativas. De igual sorte os teletrabalhadores também perceberam as vantagens do modelo na aproximação com o núcleo familiar e ganho do tempo usualmente utilizado para o deslocamento.
Trata-se de novo paradigma, conectado aos resultados, tal como prevê o art. 1º da Resolução nº 6770 do STF, que estabelece “modelo diferenciado de gestão de atividades voltado para a entrega de resultados nos trabalhos realizados nos formatos presencial e à distância”.
No âmbito do Distrito Federal, o teletrabalho foi regulado por meio do Decreto nº 42.462, de 31/08/2021 e por essa Secretaria, pela Portaria nº 534, de 04 de outubro de 2021, e publicada no DODF em 07 de outubro de 2021.
De acordo com a referida Portaria, em seu art. 5º há a exclusão do direito ao teletrabalho, aos servidores lotados em Unidades Escolares, dentro outras, in verbis:
Art. 5º O disposto nesta Portaria não se aplica às Unidades Escolares, Unidades Escolares Especializadas, Escolas de Natureza Especial - UEs/UEEs/ENEs, Bibliotecas Escolares e Bibliotecas Escolares-Comunitárias da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, Unidades Parceiras, ao Centro Integrado de Educação Física - CIEF e à Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - EAPE.
Ocorre que dentro desse universo escolar, existem professores especialistas que prestam serviços de apoio, tais como os que têm funções de apoio pedagógico ao Serviço Especializado de Apoio a Aprendizagem – SEAA, de suas unidades escolares, apoio esse, que pode ser realizado remotamente.
Como exemplo de prestação exitosa desse apoio pedagógico, citamos o caso da Professora de Educação Básica Readaptada, Danielle Christian Alves Silva, inscrita no CPF sob o nº 493.152.931-34, matrícula nº 36.676-5, lotada no Centro de Ensino Fundamental (CEF) Telebrasília e que durante todo o período da pandemia, desempenhou sua função com muita responsabilidade e atendendo todas as demandas criadas e com extensa produção de material pedagógico adaptado para os alunos ANEE”s, (Alunos com Necessidades Educacionais Especiais).
Todo o material pedagógico foi produzido online, com o uso de ferramentas da internet, sem contato pessoal com o público, alunos, servidores ou regentes. Semanalmente foram realizados encontros com a coordenação pedagógica, via WhatsApp, além de encontros semanais de coordenação coletiva com os membros do SEAA (01 pedagogo e 01 psicólogo) para discussão de demandas e devolutivas, no ambiente virtual.
Essa experiência bem-sucedida, como tantas outras, ocorreu no meio do ambiente escolar, e por isso chamamos a atenção para esse tema, uma vez que há a vedação para que o teletrabalho, continue a acontecer dentro das escolas.
No caso da servidora acima citada, apesar de ela atender a todos os requisitos listados no Decreto nº 42.462, de 31/08/202, art. 9º, ela, como tantos outros, são servidores de unidades educacionais, que estão sujeitos à Portaria nº 534, da Secretaria de Educação do Distrito Federal, o que acaba inviabilizando a possibilidade de continuarem a produzir por meio de teletrabalho. Cita-se:
Art. 9º O teletrabalho, integral ou parcial, será permitido a todos os servidores, no interesse da Administração, e serão indicados pela chefia imediata, desde que não incidam em alguma das seguintes vedações:
I - estejam em estágio probatório;
II - trabalhem em escala de revezamento ou plantão; e
III - desempenhem suas atividades no atendimento ao público externo.
§ 1º Sempre que houver limitação do número de participações no teletrabalho, a chefia imediata deverá observar os seguintes critérios na priorização dos servidores participantes:
I - gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;
II - servidores com horário especial por motivo de saúde;
III - que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência;
IV - com dependentes econômicos que constem do assentamento funcional com idade até seis anos ou acima de sessenta e cinco anos de idade; e
V - com maior tempo de exercício na unidade.
§ 2º A chefia imediata poderá promover revezamento entre os servidores participantes do teletrabalho.
§ 3º A chefia imediata comunicará formalmente os nomes dos servidores em teletrabalho à área de gestão de pessoas, para fins de registro nos assentamentos funcionais.
É importante que se frise, que a professora Danielle, assim como tantos outros professores que se encontram nessa mesma situação, ou seja, não atuam diretamente com o público externo, dispõem do total apoio de sua Direção, cujo plano de trabalho já foi desenvolvido juntamente com a mesma, para a implantação definitiva do teletrabalho, junto ao Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem – SEAA.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de __________ de 2022.
DEPUTADO robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 11:16:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (38601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal o encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Legislativa do Distrito Federal dispondo acerca do pagamento de valores decorrentes de licenças-prêmio não usufruídas e não computadas em dobro pelos servidores em abono de permanência, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal o encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Legislativa do Distrito Federal acerca do pagamento de valores decorrentes de licenças-prêmio não usufruídas e não computadas em dobro pelos servidores em abono de permanência.
JUSTIFICAÇÃO
Encaminho ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal minuta de Projeto de Lei com a finalidade de regulamentar o momento da conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas, que ordinariamente são levados a efeito quando da aposentadoria do servidor.
A presente proposta tem por objetivo principal evitar que o servidor público, ao alcançar os requisitos para a aposentadoria, veja-se obrigado a ir para a inatividade para receber em pecúnia direitos que não usufruiu e que já integram o seu patrimônio jurídico, considerando tratar-se de direito adquirido.
Cabe destacar, ainda, que a presente proposição se reveste de elevado interesse público, tendo em vista que a dificuldade de reposição de quadros no âmbito da administração pública orienta no sentido da adoção de políticas que incentivem o servidor a permanecer em atividade, mesmo que reunidos os requisitos para a aposentadoria.
Vale ilustrar que a mera expectativa de aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 449/2016 (PL nº 6.726/2016 na Câmara dos Deputados), que regulamenta o limite remuneratório de que tratam o inciso XI e os §§ 9º e 11 do art. 37 da Constituição Federal para submeter ao teto ou restringir o valor do pagamento de licenças não usufruídas, tenha ocasionado a perda de aproximadamente 1.500 (mil e quinhentos) policiais civis, militares e bombeiros do Distrito Federal para a reserva ou inatividade, com grave prejuízo à prestação de serviços públicos no âmbito no sistema de segurança pública.
De outra sorte, além de enorme economia para os cofres públicos, eis que a não aposentadoria implicará na desnecessidade de reposição do quadro de pessoal, a manutenção do servidor em abono de permanência se revela de extrema importância, em face de sua larga experiência pelas décadas de exercício do cargo.
Ademais, insta esclarecer que que a presente medida não se revela inédita, pois a Procuradoria Geral da República (edital PGR/MPU nº 1, de 10 de novembro de 2021) já reconheceu o direito dos seus servidores a perceber os valores de licenças não usufruídas convertidas em pecúnia antes mesmo da aposentadoria, in verbis.
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
EDITAL PGR/MPU N° 1, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições previstas no inciso XX do artigo 49 da Lei Complementam0 75, de 20 de maio de 1993, determina:
Art. 1º A abertura de prazo, de 9 (nove) dias, no período de 11 a 19 de novembro de 2021, impreterivelmente, para que membros e servidores do Ministério Público da União que se encontram em atividade, independentemente do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria, possam apresentar requerimento de interesse de conversão em pecúnia do saldo de licença-prêmio não usufruído, nem computado em dobro para concessão do abono de permanência.
Art. 2º Somente poderão ser objeto de requerimento os quinquênios de licença-prêmio implementados até 27/5/2020, em observância ao disposto na Lei Complementam0 173, publicada em 28/5/2020.
Parágrafo único. Os quinquênios implementados até 16/12/1998 e convertidos em pecúnia não poderão ser computados em dobro para fins de aposentadoria ou abono de permanência.
Art. 3º O atendimento do pleito observará, em qualquer hipótese, a disponibilidade orçamentária, sem a incidência de correção monetária e juros de mora, limitando-se os eventuais pagamentos aos valores principais dos períodos ou dias que venham a ser deferidos.
Parágrafo único. Para o disposto no caput, terão prioridade no atendimento do pleito os aposentados e portadores de doenças graves, sendo necessária, neste último caso, a apresentação de Parecer Médico para subsidiar decisão.
Art. 4º Os procedimentos de apresentação do requerimento serão definidos por cada ramo do Ministério Público da União, observado o prazo estabelecido no art. 1º.
Parágrafo único. Não serão aceitos requerimentos apresentados de maneira diversa ao definido por cada ramo do MPU.
Art. 5º Este Edital entra em vigor na data de sua assinatura.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
Diante do exposto, submeto esta Indicação à apreciação e aprovação dos nobres Deputados.
Sala de Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº , DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe acerca do pagamento de valores decorrentes de licenças-prêmio não usufruídas e não computadas em dobro pelos servidores em abono de permanência e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe acerca do pagamento de valores decorrentes de licenças-prêmio não usufruídas e não computadas em dobro pelos servidores em abono de permanência.
Art. 2º As licenças-prêmio não usufruídas e não computadas em dobro pelos servidores do Distrito Federal, incluídos os das polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, cuja não fruição são indenizáveis quando da aposentação ou da passagem para a reserva, poderão ser convertidas em pecúnia e pagas a partir da data em que fizerem jus ao abono de permanência, observada a existência de previsão orçamentária e financeira do órgão e obedecida a ordem de antiguidade no cargo efetivo que ocupa.
Parágrafo único. A conversão em pecúnia de que trata o caput, de natureza indenizatória, impede a sua utilização para qualquer outra finalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ibaneis rocha
Governador
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 11:58:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEOF - (38607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
PARECER Nº , DE 2022 - COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto de Lei 2222/2021
Institui no âmbito do Distrito Federal o Programa Orquestra nas Escolas e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Claudio Abrantes
RELATOR: Deputado Valdelino Barcelos
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças o Projeto de Lei nº 2.222/2021, de autoria do nobre Deputado Claudio Abrantes, que “Institui no âmbito do Distrito Federal o Programa Orquestra nas Escolas e dá outras providências”.
Em síntese a proposição destina-se à formação e manutenção de orquestras, corais e de outros grupos musicais formados por crianças, adolescentes e jovens estudantes da rede pública de ensino.
O autor em justifica que “O programa Orquestra nas Escolas certamente trará para crianças e jovens da rede pública de ensino um aporte na formação musical, na prática de excelência e na democratização de acesso aos bens culturais às comunidades escolares do Distrito Federal”.
O Projeto de Lei foi lido dia 15/09/2021, sendo distribuída para análise de mérito na CESC, análise de admissibilidade nesta CEOF e, posteriormente, na CCJ.
No prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto em destaque.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Da proposição em tela será analisada sua admissibilidade quanto à adequação ou repercussão orçamentária ou financeira nos exatos termos do art. 64, inciso II, alínea a, do nosso Regimento Interno.
O Projeto de Lei ora em análise, não gera gastos públicos, logo, é admissível sobre o ponto de vista orçamentário e financeiro, observando, plenamente, o Regimento Interno desta Casa e a Lei Complementar 101/2000.
O artigo 3º pode suscitar dúvidas, no entanto, o Poder Executivo já possui essa obrigação de publicar seus atos em seu sítio eletrônico, imposto pelo princípio da publicidade, expressamente referido entre os princípios constitucionais da Administração Pública (art.37, CF), que nada mais é do que o dever de divulgação oficial dos atos administrativos visando o livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa.
Assim, no que concerne nas competências regimentais desta Comissão, a proposição não encontra óbices ao prosseguimento.
Pelo exposto, vota-se, no âmbito da Comissão de Economia Orçamento e Finanças, pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2.222 de 2021, assinado pelo ilustre Deputado Claudio Abrantes.
Sala das Comissões, de 2022
DEPUTADO valdelino barcelos
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
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Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 12:00:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (38600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Sr. Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Manifesta Moção de Repúdio à atitude da Polícia Militar que interrompeu uma festa na residência do jornalista Sylvio Costa por considerar a manifestação dos convidados ameaça a ordem pública.
Excelentíssimo Senhor Presidente da CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares moção de repúdio à atitude da Polícia Militar que interrompeu uma festa na residência do jornalista Sylvio Costa por considerar a manifestação dos convidados ameaça a ordem pública.
JUSTIFICAÇÃO
Na noite de sexta-feira (1º/4/2022), por volta das 22h30, o jornalista Silvio Costa, editor do site Congresso em Foco, comemorava seu aniversário na companhia de dezenas de amigos quando a polícia chegou sem ser convidada.
A polícia foi chamada por um morador do prédio vizinho, após os convidados gritarem “Fora Bolsonaro”. o jornalista foi obrigado a assinar um “Termo Circunstanciado” se comprometendo a prestar esclarecimentos na delegacia de polícia sob a alegação de perturbação da ordem pública.
Importante ressaltar que nenhum morador do prédio onde ocorreu a festa reclamou de barulho ou qualquer tipo de perturbação que necessitasse da ação policial.
É responsabilidade do Governador Ibanez Rocha, Chefe da Polícia Militar do Distrito Federal, o dever ao cumprimento fiel da Constituição, no que ser refere ao livre direito à manifestação, que vale em locais público e mais ainda em festividade privada, sendo que a alegação de perturbação da ordem pública não pode servir de argumento para repressão das liberdades democráticas.
Além de repudiar o ocorrido, cumpre a esta Casa cobrar do governador providências no sentido de determinar à PMDF que respeite o direito de manifestação e cumpra seu papel de instituição de Estado, que não pode ter preferências partidárias ou eleitorais de nenhuma espécie.
Pelo exposto, solicito aos nobres parlamentares apoio para aprovação da presente Moção de Repúdio, considerando a gravidade do fato ocorrido.
Sala das Sessões em, 06 de abril de 2022.
Chico Vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 14:47:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - CDESCTMAT - (38605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY))
Emenda ao Projeto de Lei nº 2413/2021 que “Altera a Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, que dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, e dá outras providências.”
Modifica-se o art. 2° do Projeto de Lei 2413/2021, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2°…………………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………………
§2° As sacolas e/ou sacos plásticos reutilizáveis/recicláveis, de que trata o caput desse artigo, quando destinadas ao acondicionamento e transporte de produtos pelos consumidores, deverão ser confeccionadas com mais de 51% (cinquenta e um por cento) de material proveniente de fontes renováveis e o percentual restante, preferencialmente, proveniente de material reciclado nas cores verdes, para resíduos recicláveis; e cinza, para outros rejeitos, de forma a auxiliar o consumidor na separação dos resíduos e facilitar a identificação para as respectivas coletas de lixo.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da emenda é retirar a restrição das dimensões e resistências mínimas para as sacolas reutilizáveis e recicláveis, tendo em vista que essas dimensões interferem na iniciativa privada; além de colocar o Distrito Federal como uma unidade “diferente” das demais.
Além da modificação do §2° do art. 2 da Lei, retiramos o §3° do art. 2° da Lei, já que também interfere na iniciativa privada, não deixando para o consumidor a escolha de compra de sacola mais cara ou não.
Sala das comissões, em de 2022.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 11:41:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (38603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização do parquinho e da quadra poliesportiva, localizada na Quadra QS 425 Conjunto H, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a reforma do parquinho e da quadra poliesportiva, localizada na Quadra QS 425 Conjunto H, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade a reforma da Academia Comunitária, localizada na Quadra 327 Conjunto 05, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
Trata-se de reivindicação da comunidade local, considerando que para os frequentadores desta Academia Comunitária a reforma será muito importante para a prática de esporte e lazer.
É certo que a prática de esportes traz inúmeros benefícios para a saúde e para a integração social dos praticantes, e principalmente, ajuda a manter os adolescentes longe das ruas.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2022, às 10:51:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (38602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/04/2022 - 15 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 6 de abril de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 06/04/2022, às 11:06:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAF - (38606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Claudio Abrantes, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, avocou a relatoria do PL 2.586/2022 para proferir parecer em 10 dias úteis.
Brasília, 6 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Despacho - 2 - CERIM - (38604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Gabinete da Mesa Diretora para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa, 6 de abril de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Parecer - 1 - CAS - (38555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2022 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo 253/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 253, de 2022, que “Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Édson Pereira Pires”.
AUTOR: Deputado DELMASSO
RELATOR: Deputado JOÃO CARDOSO
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 253, de 2022, de autoria do Deputado Delmasso que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Édson Pereira Pires”.
Na apreciação dos art. 1º e 2º, o autor desta proposta propõe a concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Édson Pereira Pires e prevê que a Futura Norma entrará em vigor na data de publicação.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo, o Nobre autor ressalta a contribuição do homenageado no desenvolvimento de projetos sociais voltados para o esporte no âmbito do Distrito Federal.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “m”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais a análise e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias apresentadas nesta Comissão que sejam relacionadas a serviços públicos em geral.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo nº 253, de 2022, de autoria do Deputado Delmasso, informamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 250, de 2011, que dispõe sobre os critérios de concessão de títulos de cidadão honorário e benemérito de Brasília, por isso, não havendo nenhum óbice e sua apreciação nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Consideramos que a proposta de conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Sr. José Alves Bezerra tem como finalidade enaltecer a participação do homenageado no desenvolvimento da prática do voleibol no Distrito Federal promovendo a participação dos jovens e adultos com o esporte.
Ressaltamos que Sr. José Alves Bezerra, como dirigentes esportivo da Federação de Vôlei do Distrito Federal, como exemplo de determinação e persistência, fez o voleibol do Distrito Federal alcançar resultados expressivos no cenário esportivo nacional.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 253, de 2022, de autoria do autoria do Deputado Delmasso, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em.................................................
Deputado Martins Machado Deputado JOÃO CARDOSO
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Requerimento - (38559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Requer apensamento do PL 2683/2022 ao PL 1912/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o apensamento do Projeto de Lei nº 2683/2022 de iniciativa do poder Executivo ao Projeto de Lei nº 1912/2021 de autoria deste parlamentar.
JUSTIFICATIVA
O apensamento se faz necessário tendo em vista que a proposição do projeto de Lei 1912/2021 (Substitutivo) de minha autoria dispõe sobre alteração de denominação e escolaridade referente a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, temas que guardam similitudes com o Projeto de Lei n° 2683/2022 de iniciativa do poder Executivo.
Neste sentido, o conteúdo dos projetos em relevo refere-se a modificações na Lei n° 5116 de 2013, que “dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”.
Assim, buscando o aperfeiçoamento do processo legislativo, apresento o presente requerimento para fins de tramitação conjunta dos projetos.
Sala das Sessões, em...............................................
joão cardoso
Deputado Distrital
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Despacho - 4 - SACP - (38558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 5 de abril de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 05/04/2022, às 16:28:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (38556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
CAS, sem despacho de encaminhamento da comissão. Ofício nomeado como folha de votação.
Brasília, 5 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/04/2022, às 16:19:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (38508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, que seja encaminhada a Administração do Park Way a proposta de regularização Fundiária para a ARIS Vargem Bonita (ARIS fora do setor habitacional), acrescida ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, que seja encaminhada a Administração do Park Way a proposta de regularização Fundiária para a ARIS Vargem Bonita (ARIS fora do setor habitacional), acrescida ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF.
JUSTIFICAÇÃO
Parte da Região Administrativa do Park Way, Vargem Bonita é formada por um conjunto de chácaras agrícolas e lotes residenciais. A comunidade é parte do Cinturão Verde de Brasília, área rural projetada, em 1957, para suprir parte das necessidades de abastecimento do DF. Como o solo da capital era ácido demais para o cultivo, o ex-presidente Juscelino Kubitschek convidou, ainda durante a construção da cidade, famílias japonesas para trabalharem na agricultura brasiliense.
Atualmente, a região é responsável por, cerca de, 40% do abastecimento do mercado do DF com uma produção anual de, aproximadamente, 12 mil toneladas anuais. Grande parte das propriedades da área ainda pertence aos descendentes das famílias que primeiro ocuparam o Núcleo Rural. Além do plantio de gêneros alimentícios, Vargem Bonita tem forte atividade cultural, como, por exemplo, o grupo de dança e percussão Ryukyu Koku Matsuri Daiko, a Festa Japonina, realizada no mês de julho, e o festival gastronômico, em outubro.
A CODHAB, já publicou o edital de notificação da regularização em 2020, mas até hoje o processo não foi iniciado e não temos conhecimento do projeto, deste modo, solicitamos que esta pasta envie a Administração Regional do Park Way, no âmbito de suas competências, os projetos de regularização para que se possa continuar os trabalhos referentes a essa Regularização.
Por se tratar de justo pleito, solicito, respeitosamente, o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de abril de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 17:30:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (38504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 73, de 5 de abril de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.644/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 5 de abril de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 05/04/2022, às 09:40:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (38505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 73, de 5 de abril de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.655/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 5 de abril de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 05/04/2022, às 09:42:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (38506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 73, de 5 de abril de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.670/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 5 de abril de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 05/04/2022, às 09:43:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (38489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Mundial da Saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor as pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Mundial da Saúde.
- ALEXANDRE JOSE NUNES BASTO
- ANA CAROLINA SANCHEZ
- ANA KARINA MARRA DE SOUSA
- ANDERSON CLEYTON GALANTE
- ANDIS BITTENCOURT RODRIGUES
- ANDREA LUCENA REIS
- AUBERI AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA.
- BIANCA MENDES DE FREITAS
- CARLOS EDUARDO CRUZ OLIVEIRA
- CAROLINA CUNHA DE AZEVEDO
- CIBELLE FABIO PADRE
- DANIELLA SOARES DE MORAES
- DENISE LIMA MOREIRA
- DOUGLAS PEREIRA DE SOUZA
- ERONILDA SILVA RODRIGUES SANTANA
- FABIANA CUNHA DE OLIVEIRA ABADIA
- FABIANE HOMAR DE MONTALVÃO CHAVES
- FERNANDO ZASSO PIGATTO
- FRANCILINA LIMA DO NASCIMENTO
- GABRIELY DE MELO OLIVEIRA
- GENERAL MANOEL PAFIADACHE
- GEOVANA VITÓRIA BARROS PEREIRA
- HAMILTON JOSÉ DA SILVEIRA JUNIOR
- In Memoriam: FLÁVIA CARVALHO DA SILVA
- INGRID OLIVEIRA RODRIGUES
- IZABEL CAROLINA SOARES GUIMARÃES
- JEOVÂNIA RODRIGUES SILVA
- JHOSYHELMA CARDOSO DA SILVA
- JONATHAN JEDIAEL GOMES PORTUGAL
- LAZARO DE SOUSA BARROZO
- LEONARDO PAIVA DE CARVALHO
- LEYLA MARIA CAMPOS MONTEIRO DE LIMA PEIXOTO
- MARCELO GONZAGA PERES
- MARCOS ANTÔNIO SILVA SOUSA
- MARCOS AUGUSTO FERREIRA
- MARIA APARECIDA RODRIGUES
- MARIA DE FÁTIMA LIMA CARDOZO
- MARIA MIRIAN DE MELO PAIVA
- MARIA VALDA CESAR
- MARICÉLIA FERNANDES DE SOUZA
- MARILENE BESERRA TORRES NOGUEIRA
- Marta Cristina Tenório
- MATHEUS JOSÉ DE MEDEIROS
- MIGUEL ARAGÓN
- MÔNICA BARBOSA DOS SANTOS
- NATHALIA LEITE FERREIRA
- ORONIDES URBANO FILHO
- PALLOMA LETTYCYA MOREIRA ARAUJO
- PASCOAL JORGE DUTRA DA COSTA JUNIOR
- PAULO GUILHERME NERY
- RACHEL FARAH
- REGIANE COSTA MARTINS DOS REIS
- REGIANE COSTA MARTINS DOS REIS
- ROBERTO DOS REIS FERREIRA CORTES
- RODRIGO MARQUES DA SILVA
- SANDRA MARIA DE SOUSA
- SERGIO GABRIEL GUIMARÃES ARAÚJO
- SILVANA RODRIGUES DE SOUZA
- SIMONE FERREIRA PONTES
- SIRLEIDE FALCÃO BORBA
- SOLIANE MELO RIOS
- STELA ALVES
- VILMA DEL LAMA
- WELLINGTON VIEIRA DE SANTANA
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Mundial da Saúde foi criado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 1948, em razão da preocupação de seus integrantes em manter o bom estado de saúde das pessoas do mundo, bem como alertar sobre os principais problemas que podem atingir a população mundial
A OMS define a saúde como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença ou enfermidade”.
A saúde pública é responsabilidade dos governantes e deve ser trabalhada de forma séria pelos Municípios, Estados, Distrito Federal e pelo Governo Federal. Estes devem cuidar de aspectos ligados às suas responsabilidades, capacidades e verbas.
Diante da importância dessa data e por reconhecer a contribuição das pessoas acima especificadas como promotores da saúde no Distrito Federal, requer-se aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação da presente Moção de Louvor em ocasião em ocasião do Dia Mundial da Saúde.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2022, às 11:34:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (38488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a Instalação Urgente de Um Semáforo com Temporizador para Pedestres e Ciclistas no Cruzamento entre a Ceilândia e Samambaia vc 458, nas proximidades do CAMPUS UnB CEILÂNDIA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a Instalação Urgente de Um Semáforo com Temporizador para Pedestres e Ciclistas no Cruzamento entre a Ceilândia e Samambaia vc 458, nas proximidades do CAMPUS UnB CEILÂNDIA.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda da comunidade daquela região que reivindica melhores condições na sua cidade, com vistas a resguardar a segurança dos pedestres e ciclistas que transitam naquele local.
Observa-se que o cruzamento entre a Ceilândia e Samambaia na vc 458 apresenta trânsito intenso de veículos e pedestres, sendo dever do Estado promover ações que garantam a segurança da mobilidade urbana.
Nesse sentido, cumpre destacar o que preconiza o art. 1°, §2°, do Código de Trânsito Brasileiro/CTB, veja-se.
“O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.” (grifos nossos)
Por ser justa e legítima a solicitação da população, rogo o apoio dos Nobres Pares para aprovarmos a presente proposição.
(assinado eletronicamente)
delegado Fernando fernandes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2022, às 11:43:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (38482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei nº 2195/2021
Institui o Programa Esporte nas Regiões Administrativas - RAs e o Programa Escola do Esporte.
Autoria:
Deputado Iolando - Gab 21
Relatoria:
Deputado José Gomes
Parecer:
Pela admissibilidade do PL nº 2195/2021, nos termos do art. 64, II, do RICLDF.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Agaciel Maia
P
X
Deputado José Gomes
R
X
Deputado Valdelino Barcelos
X
Deputada Júlia Lucy
X
Deputado Roosevelt Vilela
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Delegado Fernando Fernandes
Deputado Iolando
Deputado Daniel Donizet
Deputado Delmasso
Deputada Jaqueline Silva
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02 -CEOF
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 17/05/2022
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Parecer - 1 - CAS - (38453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2022 - da Comissão DE ASSUNTOS SOCIAIS - CAS
Projeto de Lei 2330/2021
Cria o Programa “Craque na Escola, Craque no Esporte”, no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR(A): Deputado Robério Negreiros - Gab 19
RELATOR(A): Deputado Iolando - Gab. 21
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 2330/2021, que cria o “Programa Craque na Escola, Craque no Esporte”, no âmbito do Distrito Federal, de autoria do ilustre Deputado Robério Negreiros, o qual submete-se a exame e parecer desta Comissão de Assuntos Sociais.
A proposição apresentada é composta de doze artigos, sendo que o art. 1° constitui cria o Programa “Craque na Escola, Craque no Esporte”, abrangendo toda a rede de ensino público distrital e incentivar crianças e adolescentes a se dedicarem mais aos estudos, através da possibilidade de ingressarem no mundo do esporte profissional.
O art. 2° elenca os objetivos do Programa: incentivar a prática de exercícios e atividades saudáveis; reduzir a evasão escolar; motivar a melhora do rendimento escolar; desenvolver o espírito esportivo e o trabalho coletivo; e criar oportunidades e novas perspectivas de vida para o alunado do ensino público.
Já o art. 3° dispõe que o desenvolvimento do trabalho é de competência da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer em parceria com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O art. 4° dispõe que a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer será responsável por formalizar convites para olheiros e atletas profissionais do Distrito Federal, que possam integrar o programa, de forma voluntária ou através de patrocínios, realizando apresentações de incentivo em instituições de ensino e eventos a serem realizados através deste programa, com o intuito de incentivar os jovens a aderirem ao programa por meio da dedicação aos estudos.
Nos arts. 5°e 6° ordenam que as instituições públicas de ensino serão responsáveis por criar um banco de dados de seus alunos; e os resultados dos desempenhos dos alunos deverão ser encaminhados à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e à Secretaria de Estado de Educação, para elaboração de estudos estatísticos acerca da melhora no desenvolvimento educacional no Distrito Federal.
Já no art. 7°, fica a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer responsável por organizar torneios e eventos esportivos para alunos de diferentes instituições de ensino e cidades satélites, buscando sempre a participação de olheiros profissionais, de diferentes modalidades do esporte, identificando novos talentos, de forma a propiciar oportunidades no mercado de trabalho.
No art. 8º, serão convidados a integrar o programa, para que possam, mediante livre liberalidade, oferecer oportunidades e diferentes vivências para os esportistas, atletas profissionais, olheiros, escolas de esporte, times profissionais e instituições representativas de todas as modalidades esportivas, gerando novas perspectivas de futuro para jovens de baixa renda, incentivando o esporte e a melhoria na qualidade do ensino.
O art. 9º, discorre sobre os meios de divulgação do programa, de forma a buscar adesão de todo o sistema de ensino público e instituições ligadas ao esporte.
Já no Art. 10, dispõe sobre a autorização do Poder Executivo firmar parcerias com empresas privadas, a fim de realizar campanhas de conscientização sobre os resultados da aplicação desta Lei.
Por fim, fica o Poder Executivo responsável por regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
E, por último, o art. 12, trata das usuais clausulas de vigência e revogações.
Em sua justificação, o autor ressalta que o esporte é um importante meio de transformação na vida das pessoas e um aliado ao ensino que pode impactar e modificar a realidade de pessoas e famílias. E, a possibilidade de um programa que incentive o esporte e o ensino e vice-versa, o estudante pode ser inserido em um contexto educacional sem precedentes, além de desenvolver, por meio do esporte, atributos como disciplina, respeito, coletividade, persistência, coragem, entre outros, além de fazer com que o aluno entenda a importância que a educação tem para um atleta.
A proposta foi lida em 28 de outubro de 2021.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, "a" e “d”) e CESC (RICL, art. art. 69, I, “b”) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
O projeto de lei em tela não recebeu emendas no prazo regimental.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto que chega para parecer desta Comissão de Assuntos Sociais trata de matéria relativa à Esporte. Dessa forma, encontram-se entre aqueles projetos cujo mérito deve ser analisado por esta Comissão de Assuntos Sociais, de acordo com o art. 65, I, “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A prática esportiva assume um papel fundamental na solução de diversas problemáticas sociais, fazendo mostrar-se necessário como uma questão pública, colaborando para a formação dos cidadãos.
Haja vista que o esporte é um fenômeno social praticado por pessoas de diferentes idades e classes sociais, sendo isto constatado em todo o mundo, seu conceito sofreu transformações ao longo dos últimos anos, deixando de ser visto apenas como um simples lazer ou competição. Através do esporte que também é visto como uma atividade econômica obtém-se benefícios em diversos segmentos da vida, como, por exemplo, no aspecto biológico, psicológico e social da saúde (ALVES, J. A. B.; PIERANTI O. P., 2007).
No que tange ao aspecto biológico, o esporte pode trazer uma série de benefícios fisiologicamente comprovados aos seus adeptos. Com a prática desportiva regular é possível haver uma promoção da saúde, diagnosticada em praticamente todos os sistemas do corpo humano, por isso essa prática tem sido recomendada para a prevenção e reabilitação de doenças cardiovasculares e outras doenças crônicas por diferentes associações de saúde no mundo. O exercício físico apresenta efeitos benéficos na prevenção e tratamento da hipertensão arterial, resistência à insulina, diabetes, dislipidemia, obesidade, complicações cardiorrespiratórias, além de várias outras patologias (CIOLAC, E. G.; GUIMARÃES, G. V., 2004).
Na esfera psicológica da saúde também se nota a importância da prática de exercícios físicos e esportes. Vários são os trabalhos que relatam ganhos na capacidade de raciocínio e na função cognitiva com a realização frequente de atividade física e exercícios. O exercício físico, e consequentemente o esporte, melhora e protege a função cerebral, sugerindo que indivíduos fisicamente ativos apresentem menos riscos de serem acometidos por desordens mentais em relação aos sedentários. (ANTUNES et al., 2006). Além disso, essa prática resulta na prevenção ou melhora no quadro de doenças psicológicas, como é o caso da depressão (CIOLAC, E. G.; GUIMARÃES, G. V., 2004). Exercícios intermitentes podem provocar uma possível sensação de alívio psicológico devido ao descanso em cada intervalo (OLIVEIRA et al., 2010).
Já na dimensão social, a prática do desporto é também notoriamente relevante e os seus benefícios para essa área são nitidamente percebidos. O esporte colabora na formação do cidadão, pois o mesmo enquanto atividade social desenvolve princípios, valores morais e éticos, além de provocar uma intensa interação social. Através dele se aprende a ter espírito coletivo, companheirismo, solidariedade, conhecimento, respeito mútuo e educação. (CAVALCANTI, M. M.; MOURA, J. P., acesso em 2011).
Dessarte, o esporte é uma política pública de suma importância para o Distrito Federal, pelo seu aspecto essencial para o desenvolvimento integral das pessoas, sobretudo, dos alunos e ainda contribui para a formação de um cidadão capaz de interagir plenamente na sociedade.
Ante o exposto, no âmbito dessa Comissão de Assuntos Sociais somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2330/2021.
Sala das Comissões, em 04 de abril de 2022.
DEPUTADO IOLANDO
Relator
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Moção - (38449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza a equipe do Brasília Futsal, por representar o Distrito Federal nos campeonatos nacionais de Futsal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor a equipe do Brasília Futsal, por representar o Distrito Federal nos campeonatos nacionais de Futsal, a saber:
TIAGO FERNANDES DE FARIA NUNES
ANALLINE ALVES DE FARIA NUNES
MARCOS ALBERTO DE O. CARVALHO
ANDRÉ DE OLIVEIRA BARROS
ROBSON MARCELO MARTINS OLIVEIRA
MARCELO HISSASHI RODRIGUES HIRAICI
JOÃO PEDRO DA LUZ MOREIRA
CARLOS ANTÔNIO SANTOS CARVALHO
JOÃO VICTOR CARRIJO KOTNICK SANTOS
LUCAS VINICIUS R. DE SOUZA
EZEQUIEL RODRIGUES DA ROSA
VINICIUS DE CASTRO SILVA
EDUARDO CABRAL DA COSTA
FELIPE SOARES DOS SANTOS
RODRIGO COSTA DOS SANTOS
GUILHERME ANJOS DE OLIVEIRA
DANIEL CARVALHO DE TOLEDO
LEÔNIDAS DERVAL GRIPP COTTA JÚNIOR
GERALDO BATISTA DE FARIA
NILVA FERNANDES DE O. FARIA
RAFAEL F. DE O. ASSUMPÇÃO CRUZ
MARLAN FERREIRA DIAS
PEDRO HENRIQUE BARREIROS DA SILVA
PAULO VICTOR ALVES BORGES
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA LIMA
EDSON DOS ANJOS LIMA
WELLINGTON ANJOS DA SILVA
JOÃO VICTOR XAVIER FERNANDES
KAIRO SOARES LIRA CALAÇA
JOÃO PEDRO DA SILVA BARBOSA
CAIO CRISTIANO OLIVEIRA RABELO
MATHEUS PRAÇA DA FONSECA
VÍCTOR HUGO SOUZA DA ROCHA
YAN BRANDÃO DO NASCIMENTO
ARTHUR FERREIRA BORGES
BRUNO DE LUCA SOUSA C. MATTOS
LUCAS MOURA DOS SANTOS
VICTOR HUGO MENDES DA SILVA
MATHEUS HENRIQUE SENN
PEDRO HENRIQUE GOULART SIQUEIRA
JOÃO VICTOR ORBELLI CABREIRA
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear os profissionais da equipe do Brasília Futsal, por representar o Distrito Federal nos Campeonatos Nacionais de Futsal.
Esta homenagem será um reconhecimento público e da Câmara Legislativa à esses atletas e comissão técnica.
Diante do exposto e da importância de se prestar esta homenagem, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
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Indicação - (38446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a construção de estacionamento público em frente à Unidade Básica de Saúde localizada no Residencial Privê (Lucena Roriz), Ceilândia Norte, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a construção de estacionamento público em frente à Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada no Residencial Privê (Lucena Roriz), Ceilândia Norte, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
O local situado em frente à Unidade Básica de Saúde da Região Administrativa da Ceilândia necessita urgentemente de construção de estacionamento público, pois em virtude das chuvas, ocorrem constantes alagamentos, e no período de seca, a poeira predomina, o que vem prejudicando o acesso e a passagem de carros e pedestres.
É de fundamental importância que a UBS tenha um estacionamento de qualidade, para que seus frequentadores tenham mais tranquilidade e segurança.
Por se tratar de justo pleito, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 4 de abril de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (38454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Tramitação concluída.
Brasília, 4 de abril de 2022
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Brasília, 4 de abril de 2022
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Brasília, 4 de abril de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (38450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Brasília, 4 de abril de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (38447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Brasília, 4 de abril de 2022
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Moção - (38402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF)
Parabeniza e manifesta votos de louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por intermédio do Grupo Hospital Santa Lúcia, os profissionais que se especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais do Grupo Hospital Santa Lúcia pelos relevantes serviços prestados em prol da população do Distrito Federal, a saber:
ARTHUR GLAUBER DA SILVA BARBOSA
HYGOR BUZACA
EVANILDA COSTA SANTOS
JUDI CARLA ROCHA
WALTER MORAIS
BRENDA CINTRA
THIAGO OLIVEIRA
DANIEL PORTO
GABRIELA DOS ANJOS
MARIA SÔNIA LOPES
AURENITA MARIA DA SILVA REGIS
CLAUDIA DA COSTA LIMA
GONÇALLA ELIZABETH LEOPOLDA
ELENITA SILVA
JÉSSICA ALBUQUERQUE DE SOUSA
ANDREA ARAÚJO BEZERRA
MICHELLY MIRTES PINTO DIAMANTINO
CAMILA MIQUETII ARAÚJO
DENISE ALVES MONTALVÃO
KAROLLINE ABRANTES DE MORAIS
CAMILA HEVILIN CARDOSO GOMES
SAMANTA SOARES DE SOUZA
ANA LUÍSA VIANA BORGES
MARIA CAROLINE BATISTA DA SILVA
RAFAEL TENÓRIO RAMOS
GABRIELA VITORIA GUILHERME FERREIRA RODRIGUES
YASMIN ALVES DE OLIVEIRA SANTOS
LORENA GABRIELLA ALVES DE FARIAS
ABIQUIELA MOREIRA DA COSTA
ADILMA ELIAS DOS SANTOS
ADRIANA DE SOUZA QUEIROZ
ANDREIA GONÇALVES DA ROCHA CURCINO
ANDRESSA NASCIMENTO SA
ANTONIA RAIANY BARROS ALMEIDA
BEATRIZ PEREIRA DE ARAUJO
BIANK COSTA AMARAL DOS SANTOS
CARLOS HENRIQUE SOUZA SILVA DE MOURA
CICERA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRE
DANIELA FERNANDES GOIS
DEBORA ALVES DE SOUSA
DEBORA DAYSE FEREIRA
ERICA CAJAZEIRA DEOLINDO
GABRIELA VIEIRA DA COSTA
GILCI MARQUES BARBOSA
GRACIELE PEREIRA CAETANO
SHEYLLA FAGNA DELFINO DA SILVA
GREICIANY MARQUES BARBOZA
HELLEN DOS SANTOS BONFIM
IARA SOUZA DOS SANTOS
ILDA MARIA DA SILVA
INGRID ANTUNES CASTRO MORAES
IZAC SOUSA DOS SANTOS
JANAINA DA SILVA CARDOSO
JAQUELINE RODRIGUES DE LIMA
JÉSSICA CARVALHO SANTOS
JOICE PEREIRA DE CASTRO
LAYLA LORRAINY GOMES
LENICE AVELINO NASCIMENTO
LETICIA SOUZA XAVIER
LILIANE BORGES PACHECO GUERRA
LILIANE VIEIRA MACIEL
LUIZ CARLOS FREITAS
MARIA DE FATIMA RODRIGUES
MARIA JOSÉ ALVES FERREIRA
MARINA DA SILVA MAIA
PRISCILA BRITO RODRIGUES
RAFAEL MARQUES FERREIRA
RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO RODRIGUES
RITA DE CASSIA FARIAS
ROSIANE ALVES DOS SANTOS
SAMUEL NUNES GALDINO
SARAH C. FERREIRA
SILMARA ALVES DE SOUZA
SUELEN DE SOUSA DA SILVA
SVITILANIA FERREIRA SILVA
THAIS DA SILVA SOARES
WESLAYNE DE AGUIAR PEREIRA
WILLIAN MATOS RABELA
YASMIN DUTRA DA SILVA
ELANE PEREIRA D MORAIS AVELAR
LUCINEIA SANTOS LOPES
RAYSSA ALMEIDA COSTA
SIONE DE SANTA RITA
GISLENE APARECIDA GONÇALVES BARBOSA
LILIAN DE FARIAS RODRIGUES
JOSE WILIAN AMARO CAVALCANTE
ALANA ESTEFANI RODRIGUES NORONHA
KATHLY REIJANE TAVARES DOS SANTOS
PATHICIA ADRIANA DA SILVA
LAIANE FLAVIA ELIAS DUTRA
KAMILA PEREIRA LIMA
ALINE BARBOSA DE SOUZA SILVA
CASSIA RODRIGUES DE MOURA
SILMELY FERREIRA SANTANA
LEIA PEREIRA BARROS DE PAIVA
THAIS LORENA ALVES SILVA
ALCISMAR SOARES MAGALHÃES
VANUSA ALVES CORDEIRO
DIOGO LUCAS MORAIS BARBOSANOVA BUSCA
LAIANE DOS SANTOS RIBEIRO
LUZIA CLIVIANE DA SILVA
CLEOMAR HELENA DE MOURA
FABIANA PEREIRA DA SILVA
PALOMA PEREIRA SOARES
AMANDA ARAUJO FIGUEREDO
GILMAR JOSE SÁ DE LIMA
MARTA ALVES RABELO
MARIA ANTONIA BARBOSA
FLORA LIZ CASTRO DE PAIVA NOBREGA
PAULA FERNANDA TORRES DE O. CRUZ
AGRE REBECA BUENO LOBO AMORIM
ANDRIA PAULA GOMES PEREIRA
ARTUR LOUBET COSTA AMORIM
BRUNA RODRIGUES BRITO NAKAO
CARLOS PORFÍRIO PEREIRA
DANILLO ALMEIDA DE CARVALHO
LUYS PEDRO LINHARES MARTINS
DRAICIENNE SILVA DA ROCHA
ELBER VILANOVA
FREED DA ANUNCIAÇÃO
GIULIANE DA SILVA DAHMER
ISAC CÉSAR ROLDÃO LEITE
JANIFFER KEIKO VIEIRA YONEYAMA
JORDANA RAYSA LIMA HERNANDEZ
JULIANA BORBA FERNANDES
KELLY MAYANNE FIGUEIREDO RAMOS ALMEIDA
LIMÍRIA ETHIENE CARNEIRO DA SILVA FERNANDES
LUCAS ALBANAZ VARGAS
LUCAS ALBUQUERQUE AQUINO
LUCAS HENRIQUE DE SOUZA LOPES
LUCAS CARDOSO FERREIRA
NICK MUSSA BARBOSA LIMA
PEDRO GABRIEL MINIKOWSKI MARTINS
RAFAEL CAMPOS GUEDES
REBECCA BARBOSA LIMA DITZEL
STÉFANE MARIANA RÊGO CRISPIM
THIAGO MARTINS NEVES
THIAGO DO AMARAL CAVALCANTE
WINNER DOS PASSOS ANICETO
SAMI ABDEL RAUF HASSAN
JOE MILTON CÓRDOVA BOCANEGRA
ANAHI DENISE TERCARIOLI FABIO
GIUSEPPE MUCCINI DE CARVALHO C FERNANDES
MONTAURY ALESSANDRO PALHARES ALVES
LUIZ HAMILTON DA SILVA
ADAMASTOR FERREIRA GANDA
CARLOS EDUARDO BORGES SILVA PUMINE RABELO
DARLAN NUNES RODRIGUES
DAUAN PEREIRA SILVA
EDIMAR CANTANHEDE DE ANDRADE
FLÁVIO HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO BARROS
FRANCISCO FERREIRA LIRA
JAMIM WELLINTON CARDOSO DE SOUSA
JORCENITA PEREIRA LOPES
JOSUE RODRIGUES DE ALMEIDA
LEANDRO RODRIGUES PINTO
LUIS GOMES DA SILVA FILHO
MARCELO RODRIGUES COSTA
MARCELO RODRIGUES MARTINS DOS SANTOS
MARCO ANTONIO RODRIGUES DE ATHAÍDES
NILSON PEREIRA
REGIVAN CRUZ DE SOUZA
VANDERLI MONTEIRO GUIMARÃES
WALTER PEREIRA DOS SANTOS
ALAN FERNANDES DA SILVA
ANTONIO FABIO DA SILVA SOUSA
DEIVISON BRUNO DA SILVIA FREITAS
EDER DA SILVA
ENOCK DOS SANTOS
FABIO ADRIANO RODRIGUES
FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA
GESLEI LUIS DA SILVA SOARES
LEOMAR SOARES BARBOSA
JOÃO DA CRUZ NASCIMENTO
JOVANKA FABIOLA SOUZA OLIVEIRA BELLO
MARCELO RODRIGUES DA SILVA
NILSON NONATA ALVES
OCESANO ANDRE MARQUES
ALBERTO VIANA DOS SANTOS
ALEXANDRE GOUDINHO LUCENA
ALLAN RODRIGUES LOPES
ANTONIO ROBERTO FERREIRA
BRUNO CESAR BENTO SOUZA
BRUNO SOARES COSTA
CARLOS EDUARDO VIEIRA GOMES DE ALBUQUERQUE
DANIEL DE SOUZA TRINDADE OLIVEIRA
DANILO DOS SANTOS BORGES
ENEAS MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
FRANCISCO MACARIO DA SILVA
FRANCISCO MOTA DAS CHAGAS
GEBSON DE SOUZA SANTOS
HERCULES PEREIRA MORAIS NETO
IDAEL MENDES DA SILVA
JARBAS ALMEIDA DA SILVA MATOS
JHEYMISON DOS SANTOS RODRIGUES
JOSE EVANGELISTA ALVES DO NASCIMENTO FILHO
LEONARDO SOUSA DA SILVA
LUCIVALDO DE SOUZA FRANCO
LUIS OTAVIO COELHO NASCIMENTO
MARCELO POLI NARDI
MARCOS VINICIUS DE CASTRO SANTOS
MARIA DE FATIMA SOARES
MAURO SERGIO MENDES DA COSTA
NILTON CLEITON DOS REIS SOUZA
NIVALDO BARBOSA DA CUNHA
OSNIR RITA DE OLIVEIRA
PAULO SERGIO DA SILVA
RAFAEL SANTOS RODRIGUES
RAIMUNDO JOSE DA SILVA MELO
RICARDO RAMOS PIRES MARTINS
RONIELSON RIBEIRO BATISTA
VICTOR HUGO PEREIRA SILVA
VILSON FERREIRA DA PONTE
VINICIUS OLIVEIRA COSTA NASCIMENTO
WERLON FERREIRA ROCHA
WESLEY DE JESUS
SERGIO LUIZ PEIXOTO
SANDRA GONÇALVES E C. DE OLIVEIRA
DEUSIMAR DE SOUZA SILVA
EDUARDO LAGAMER DA ROCHA
EVERTON GUSTAVO DE O. LOPES
HAISLAN NICSON MELO DA SILVA
WANDERSON DO SOCORRO MARTINS DA CRUZ
ADRIANA COIMBRA DA SILVA
FRANSUELHA RODRIGUES SILVA
JOÃO JUSTINIANO DE MIRANDA
ALEFE KALEO CARDOSO ABREU
VALMIR SILVA GONÇALVES
MARCOS GUIMARÃES DA CRUZ
WILLIAM DOS SANTOS MELO
JANDERSON PAIVA DE SOUZA
HIGOR ALVES FERREIRA
AMANDA FERRIA MARQUES
BRAUNIELLY ALVES DE SOUZA
FREDERICK RONNYERE
LEONARDO FACÓ
PATRICIA LEAL
RAMON CONCEIÇÃO
LUCAS RORIZ
JOHNATA SILVA
JOSÉ OSMAR
ALICE ALVES
SERGIO RIGUETTI
GRAZIELA DE OLIVEIRA
JULIA ZEMA
LENILSON GUEDES
GUILHERME GONZAGA
ADISON SEBASTIÃO
CLAUDIA APARECIDA
FABRICIO DE CARVALHO
MATHEUS TOMIX
AMANDA FERREIRA MARQUES
ANGELISE ANA ROHR
BENEDITO GABALIA DE SOUSA
DAIANE DA CONCEICAO BRITO
DEISE DE SOUZA NUNES ARAUJO
DENILDA GOMES SANTOS BRASIL
ERIVANIA DA SILVA OLIVEIRA
HIGOR ALVES FERREIRA
JEFFERSON JHONE DE MELO BATISTA DA SILVA
LEILAH MAYARA FONSECA RIBEIRO
MAYARA FIEDLER SANTOS
NADILA CRISTINA BATISTA DOS SANTOS
NAYARA ROBERTA SUDARIO DA SILVA
PEDRO LUCAS RODRIGUES DE ANDRADE
RAQUEL CARLOS DA SILVA
RAYSSA MARIA LOPES SILVA
ROBSON SOUSA LIMA
RODRIGO THIAGO CABRAL DA SILVA
ROSINEIDE FLORENCIO COSTA
SUZANA PONTE MARQUES
TAINAH MUNDIM MOTA
TATIANNE DOS ANJOS PEREIRA
MARCIO ROBERTO FELIX GUIMARAES
JOICEANE FROTA GONCALVES
LARISSA DE OLIVEIRA LIMA
TATIANA BRUNNA DOS SANTOS
EDIVANIA DA NATIVIDADE ALVES
MARIA DE NAZARE DA SILVA BRITO
RITA DA SILVA SANTOS
JUCIARIA DO AMARAL DA COSTA ALVES
ELAINE CRISTINNE DA CONCEICAO
NATALIA DA SILVA GONCALVES
MARIA RAQUEL DA SILVA DOMINGUES
CASSIA ELLEN VIANA CORREA
EDJANE VIRGINIA NUNES DAS CHAGAS
DANIEL RODRIGUES DE MENESES
PRISCILA NOBRE DE SOUSA MATOS
MILENA ANDRE DOS SANTOS
DEUSVALDO SALES DA COSTA JUNIOR
DAIANE LEIDE PINTO
ADA FERNANDA VIEIRA DO NASCIMENTO
KAROLINE FREITAS GOMES
MARCELL FALCON DA SILVA DUARTE
LILIANE DE SOUSA VINUTO
GLEICIANE MORAES MEIRELES
MARIA DOMINGAS DOS SANTOS
VIVIANE DA SILVA SANTOS
NUBIA GALVAO DE LIMA
JANAINA DE SOUZA SILVA
ALEILDO GOMES PEREIRA
ANNE CAROLINE DA SILVA SANTOS DE SANTANA
ELIANEIDE PEREIRA SANTOS
ERICA DOS SANTOS DOURADO
WAGNER DOS SANTOS MORAIS
MARIA MOREIRA DA SILVA
CONCEICAO FORTUNATO DE ALMEIDA
ESPEDITO MATIAS DA SILVA
MARIANA AMELIA TRINDADE CURADO
CONCEICAO DE LOURDES OLIVEIRA DO NASCIMENTO
LEIDIANA SANTOS DIAS
MICHELE RODRIGUES MEIRELES
EDINALVA FERREIRA DO NASCIMENTO
KATIA MARIA GONCALVES DA SILVA
JESSICA BUENO AMARAL
ELEUZA QUINTINO DA SILVA
MARIA DA PAZ MACHADO NASCIMENTO
PABLO DEGAN ZENATTI
ROBERTA YAMAYARA GUEDES DO NASCIMENTO
WELLINGTON CAMILO DE RESENDE
GISLEIDE RIBEIRO PEREIRA
ELIHETE GONCALVES LORONHA
ALESSANDRA DOS SANTOS DOURADO
IARA MONTEIRO DA SILVA DE BRITO
KATIANE MARIA DE AGUIAR
NATALIA GOMES SANTOS
ALDINA VICENTE SILVA
ELISANGELA FARIAS MESQUITA
BARBARA LORRAYNE FONSECA BARFKNECHT BARBOSA
VIRGINIA SANTANA RAMOS
MACIOVANO JOIL DE ABREU
ELENALVA DE JESUS PIRES
MISSILANDIA DO NASCIMENTO MARIANO
SOLANGE OLIVEIRA DA SILVA
EDNA LUCIA DE SOUZA
PAULO ANDRE BATISTA DOS PASSOS
IVANILDO ALBERTO RIBEIRO BRITO JUNIOR
LUCIENE NUNES DA MOTA PERPETUO
JAKELINE DE CARVALHO GOMES
DOMINGAS PEREIRA DE MORAIS
LEIDIANA AVILA PEREIRA
MARIA LUCIA SILVA
NAYARA RODRIGUES MACHADO
CLEUSIANE RIBEIRO BARROS
PATRICIA APARECIDA SOARES NEVES
FRASLENE RIBEIRO DA CRUZ
GERSON RUY SILVA DE MORAES
FLAVIA DE SOUSA MARTINS
MARIA EDILENE DANTAS DE LIMA
BRUNA ANITA DA SILVA ARAUJO
GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA
ELISANGELA CARVALHO DO NASCIMENTO
IONEIDE PRESILINA DO PARAISO BARBOSA
BRENDA NANCI TUCHA GUTEMBERG
THIAGO DA SILVA OLIVEIRA MENDES
JOANA CALISTO DE OLIVEIRA
ESTEFANE LEITE SILVA
KIVIA MACEDO FERREIRA
DIEGO DE ARAUJO ANDRADE
EMMANUELE MESQUITA PEDREIRA CARVALHO
MARIA NILDA DIAS DA SILVA
CRISTINA CANDIDA DOS SANTOS
MANOEL PAIXÃO DANTAS LEITE
RAYANE RODRIGUES TEIXEIRA
LUZIA FERREIRA DA SILVA
STHELA PALOMA PINHEIRO DE LIMA RIBEIRO
HANDRESSA TAVARES SENA
LORRANE SILVA DOS SANTOS
MARCOS AQUINO CARVALHO
JULIANA MENDES DA CUNHA
ROBERTA RODRIGUES DE MORAIS
CINTIA DANIELLA FERREIRA DE SOUZA
MARCIA APARECIDA OLIVEIRA SILVA
LORENA DOS SANTOS BARBOSA
EVELINE DA CONCEICAO DE SOUZA
NATHALIA ROCHA DE GODOY
KAREN KEFITY SOUSA DA SILVA
ANDREIA ALVES LIMA
SOLANGE LIMA CARACIOLE
DANIELE SOUSA SILVA
JOSIANE IVANISE SANTOS E SILVA
THAISA OHANA DAMASCENO PEREIRA
MONIQUE MAYARA BORGES DA SILVA
NARA RAMOS LIMA DE MELO
SAMARA BARROS NASCIMENTO
FAGNER OLIVEIRA SILVA
ANA MARGARIDA RODRIGUES ALVES
DANRLLEY COSTA DO NASCIMENTO
MATHEUS ALBUQUERQUE COSTA DE MELO
LUANA DE SA DA SILVA
LAYCE JANE BEZERRA DA SILVA
AUCILEIDE OLIVEIRA FERREIRA
THIAGO EMMANUEL PEREIRA SOUZA
MARIA LUIZA FERREIRA BARROS
LARISSE ALVES FERNANDES
MARIA DE FATIMA FERREIRA VELOSO
ANA PATRICIA DE SOUSA OLIVEIRA
JESSICA SOUZA OLIVEIRA
LUIZ ANTONIO FERREIRA
ADRIANA LUCAS
KATHIANE PEREIRA DA SILVA
MARIA DAS GRAÇAS ANTAS
KELLY MORAES DOS SANTOS
KAMYLA NASCIMENTO
JACQUELINE NERI LIMA
CAROLINA HARRISON CAIXETA
THAISE RAQUEL LIMA SILVA
MARCELO ALVES ARAUJO
RAYLLAN KETISON DA SILVA COELHO
CRISTIANO ISAMU NARITA
LORANE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
RICHARD PABLO BALDEZ PEREIRA
DAVID MARTINS FONSECA
LILIAN PRADO DE ARAUJO SOUSA
MARDILA OLIVEIRA ALVES
KATHARYNE EMMANOELLE MAIA FIGUEIREIDO
JUCIMARIA FELIS DE LIMA
FERNANDA FRANCYELLE CHAVES RORIZ DE FREITAS
ANDREZA CRISTINA RIBEIRO DE SOUZA
JURANICE QUEIROZ DE ALMEIDA DA HORA
DIANNA DHARA BASTOS MORAES
IALY LOPES DOS SANTOS SILVA
GYLMARA DA FROTA DE SOUZA
WALAS TEIXIRA COTRIM LIMA
VANISA COSTA TAVARES
MARTA ELENA OLIVEIRA SILVA
RAFAEL GOMES MENDONÇA
KAROLINNE FERNANDA DE SOUZA BATISTA
PRISCILA PEREIRA PORTUGAL OLIVEIRA
JEFERSON EZEQUIEL DA SILVA
AMANDA LIDIA MEDEIROS
AMANDA RIBEIRO DA SILVA
AMELIA MARIA JULIANI GONÇALVES
ADELIO DA SILVA MATOS
THAIS SANTOS DA SILVA
MARIANE RODRIGUES SOUZA
MIRELLI GOMES DE OLIVEIRA
FABIO CAMPOS RODRIGUES
YLKA JEANE OLIVEIRA DE ARAÚJO
TIAGO MARCONDES TEIXEIRA MENDES
VANDERLEI OLIVEIRA CARDOZO
CAIO DA SILVA GOMES
DIEGO DE CARVALHO MOURÃO
DEUSILENE MEDRADO DO NASCIMENTO MOREIRA
EDIVANDA CRISPIM DA SILVA
DAYANE CAVALCANTE BORGES
JOSIANE SANTOS DA SILVA
NILZIRENE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
JOSELITA PEREIRA DOS SANTOS SILVA
LUANA MAISA MONTEIRO LIMA
ISABEL SILVA TORRES
VALERIA DE FATIMA RESENDE CRUZ DE MATTOS
SUAMI SOUZA OLIVEIRA DE MOURA
APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA
BRUNA MENDANHA LINO
GLEICIELE FONSECA SILVA
EDIMAR DE FATIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA
FERNANDA ALMEIDA FERREIRA VEIGA
PATRICIA DA SILVA BRANDÃO
IRANICE DA CONCEIÇÃO TORRES
MARCELA DE SOUSA RIBEIRO LEITE
TATIANE BARBOSA DE LIMA
RAISSA ANDRADE DE SOUZA
FABIANA CRISTINA DINO RODRIGUES
ANTONIA CLEUDINA DIAS NASCIMENTO
IVONE ALVES DA SILVA
GEIZIMAR DE OLIVEIRA
GRACISLANNE NOELIA RIBEIRO DA SILVA
JOSIVALDO FREIRAS DA SILVA
LUCILENE MENDES GONÇALVES
LUANA MARIA COSTA BRITO
SUELLEN ROCHA DE OLIVEIRA
NAYARA PEREIRA DA SILVA
SIMONY DIAS MACHADO
BRUNA FERNANDES PORTELA
ELAINE CRISTINA SOUZA DE ALMEIDA
MAURICELIA OLIVEIRA AMORIN
KATIA FRANCISCA DE SOUZA
CRISTINE RODRIGUES DE SOUZA
DIANA DE ARAÚJO MOREIRA
LAURA DA SILVA SOUZA
LUDMILA RIBEIRO SOARES
SAMIRELY DOS SANTOS NOGUEIRA
KALINE NERES DA CUNHA
LUPERCIA RODRIGUES DO NASCIMENTO
MARIA DE FATIMA CORREIA DE MORAIS
EDNELIA RIBEIRO DE SOUZA
ITALO XAVIER DA SILVA
RENATA LICIA DE JESUS GERONIMO
STARLEY PEREIRA DA ROCHA RIBEIRO
SORAIA BONFIM PORTO
ANNE CAROLINE DOS SANTOS SILVA
RAQUEL DE SOUSA SILVA MELO
LUCIANA DA SILVA ALMEIDA
LUCIANA DOS SANTOS MOREIRA
LUCILENE ROSA DA SILVA
BRUNO FERREIRA LIMA DE OLIVEIRA
INGRID FERREIRA ALMEIDA
CRISTINE MORAES COSTA DE VASCONCELO
EDILEUZA PEREIRA LOPES DE SOUZA
KATIA ALVES DE JESUS LIRA
LUCINEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA
MARIANE GOMES FREIRE
ANA CLARA GONÇALVES SANTIAGO
ANDRÉIA AFONSO SILVA
BRUNO BARBOSA SOARES
CLEDINA ALVES DA COSTA GONÇALVES
DAVIDSON DE OLIVEIRA SANTOS
EDILENE DORNELES DOS SANTOS
JÉSSICA VALADARES DA SILVA
JOSUE FRANÇA DA SILVA
LINDEMBERG HOLANDA CORREIA
LORRANE LIMA OLIVEIRA
LURDENICE LEAL DO NASCIMENTO
MARIA DO SOCORRO SILVA BONFIM
PRISCILA DE SOUZA FIGUEIREDO CARDOSO
RAYSSA THAUANNE A. DE A. ALMEIDA
ROMÁRIO GOMES GONÇALVES
SILMÉIA RODRIGUES DE MORAES
TAIARA CARLOS ALVES
TATIANE LINHARES MOURÃO BANDEIRA
LUCIENE PEREIRA DE SOUZA
LUZENI DE FREITAS OLIVEIRA
MARIA APARECIDA DA SILVA
MARIA DE FÁTIMA LIRA DA SILVA
RÔMULO REIS MACHADO
TARCIANA MAIA DOS SANTOS
ANA CAROLINA DE ALMEIDA
ANDREIA BONFIM DA TRINDADE
DIENE KELLI GOMES SILVA
ERISLANY DA SILVA ALVES
GABRIELLA LUSTOSA RIBEIRO BOMFIM
IVONETE MUNIZ FERRAZ
JURANDIR JÚNIOR SODRÉ
ROSÂNGELA APARECIDA DE L. OLIVEIRA
JOSEFA ANA QUIRINO DE SOUZA
DANIEL LIMA DA SILVA
FERNANDA FERREIRA LIMA
PEDRO CESAR CHRISTIAN DE JESUS
IONETE SÁ DOS SANTOS
JAQUELINE FERREIRA SANTANA
RAYANE DE OLIVEIRA CASSIANO
JULIANA MATOS DE JESUS
ALBETIZA DA SILVA REGIS
MARIA APARECIDA DA SILVA
ELIZONETE ALVES DE SOUZA
FRANCISCO ROBSON DE OLIVEIRA FILHO
KARINA NUNES CARDOSO
LAYANE ARCANJO C. F. DE SOUSA
MARIA NUNES PEREIRA
SABRINA ALVES FERREIRA
GABRIELLE VERÔNICA DE O. RODRIGUES
SABRINA CABRERA VIVIAN
JOANA MENDES DE MELO
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca registrar a valorização que temos por estes profissionais que fazem a diferença na vida da população. Parabenizamos todos, representados, com louvor, pelas pessoas elencadas acima.
Os homenageados nesta proposição são pessoas respeitadas, que desenvolvem trabalhos reconhecidos à sociedade, a qual já demonstra e reflete os seus efeitos positivos, cujos ideais encontram-se em consonância com a melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por todas esses profissionais em prol da população do Distrito Federal, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais, merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2022, às 11:25:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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